Decisão do STF: Aposentado que precise de ajuda permanente de terceiros receberá adicional de 25%

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Na última Quarta-feira (22), o STF (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por maioria de cinco votos a quatro que, quando comprovada a necessidade do auxílio permanente de terceira pessoa, um adicional de 25% deve ser pago em todas as modalidades de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Site Oficial do STF “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

A ministra Regina Helena Costa afirmou “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo” e confirmando o caráter assistencial do acréscimo a ministra acrescentou que quando houver a morte do aposentado, o pagamento adicional cessará.

Além disso, mesmo que  a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS, o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deverá ser pago.

Para saber mais detalhes, acesse o Site Oficial do STF

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